Não há justificativa aceitável para se continuar utilizando dinheiro de papel, que viabiliza a corrupção, assaltos e tráfico de drogas.
O dinheiro eletrônico já está sendo utilizado em praticamente todas as operações normais. As moedas poderão continuar existindo para operações de pequeno valor e maquinizadas.
O dinheiro eletrônico permite a identificação das operações financeiras, inviabilizando a corrupção monetária. Os assaltos a bancos cessam totalmente, pois não haverá o que roubar. Permite, também, o total controle dos valores pagos com dinheiro público.
O dinheiro exclusivamente eletrônico viabiliza a adoção do imposto único, cobrado em toda movimentação financeira, com extinção de todos outros impostos, tais como IPI, ICMS, ISSQN, e Imposto de Renda. A extinção dos impostos sobre valor agregado reduzirá expressivamente o custo dos produtos e a burocracia.
O imposto único facilita uma distribuição justa do valor arrecadado, beneficiando Estados e Municípios, hoje prejudicados pela excessiva centralização.
quinta-feira, 16 de maio de 2019
sábado, 12 de janeiro de 2019
A população está sendo enganada
O sistema financeiro no Brasil conseguiu enganar nossa população,
ameaçando como sendo aumento de tributação a cobrança de imposto sobre
movimentação financeira.
As Unidades Federativas precisam recuperar sua autonomia
eliminando o imposto sobre consumo mediante a substituição do mesmo pelo
imposto seletivo.
Precisamos corrigir esta mistificação que é sustentada pelo
lucro extraordinário que a situação atual atribuiu ao sistema bancário. Corrigir
a tributação cobrando de quem pode pagar e desonerando a criminosa tributação
atribuída ao consumo.
Desonerar o consumo significa desenvolvimento econômico
assegurando emprego e condições justas de trabalho.
sexta-feira, 1 de junho de 2018
A Petrobras precisa ser respeitada
Sob o ponto de vista da Administração de Empresas, as organizações
são seres vivos e devem ser respeitadas.
A Petrobras já foi muito agredida e precisa de tempo para se
recuperar sem interferência externa, inclusive ou até principalmente sem interferência
de seu controlador.
quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018
domingo, 13 de novembro de 2016
Previdência Patrimonial
A Previdência Patrimonial corresponde à constituição de um patrimônio, representado por uma Poupança Patrimonial, na Caixa Econômica Federal, que será liberado para resgate após seu titular ter atingido a idade que corresponda a três quartos da expectativa de vida vigente para seu sexo. A Poupança Patrimonial terá como destinação única o programa do Governo Federal de Previdência Social que a corrigirá pela inflação e a remunerará 6% ao ano.
O valor mensal liberado terá como limite o que corresponda à divisão do valor poupado, pelo número previsto de meses de expetativa de vida. Caso o titular da poupança viva além do estatisticamente previsto, o Governo Federal assumirá a continuidade dos pagamentos mensais. Caso, entretanto, o titular faleça antes, o valor restante da Poupança Patrimonial será herança para novo titular herdeiro. Prevendo esta hipótese, o titular poderá fazer esta destinação prévia no próprio documento de poupança.
A Previdência Patrimonial permite que os que podem mais sejam solidários com a previdência dos que podem menos.
sábado, 12 de novembro de 2016
Poupança Federativa
A Poupança Federativa administrada pela Caixa Econômica Federal, assegurará às unidades Federativas os recursos suficiente para os investimentos imediatos em Educação, Saúde e Segurança, aos quais se destinam com exclusividade os valores poupados.
A captação destes recursos é facilitada por assegurar o valor da importância poupada, corrigindo a inflação, e pagando um juro de 6% ao ano. Mensalmente a remuneração será sumamente atrativa, prevendo-se uma poupança suficiente para enfrentar a crise, ainda este ano.
Mensalmente a Unidade Federativa remunerará o valor investido nela e que somente precisará ser pago quando o poupador assim o desejar. Na verdade o poupador passa a ser um investidor em algo que beneficiará muito o Brasil.
Uma solução só é viável quando beneficia a todos envolvidos.
A captação destes recursos é facilitada por assegurar o valor da importância poupada, corrigindo a inflação, e pagando um juro de 6% ao ano. Mensalmente a remuneração será sumamente atrativa, prevendo-se uma poupança suficiente para enfrentar a crise, ainda este ano.
Mensalmente a Unidade Federativa remunerará o valor investido nela e que somente precisará ser pago quando o poupador assim o desejar. Na verdade o poupador passa a ser um investidor em algo que beneficiará muito o Brasil.
Uma solução só é viável quando beneficia a todos envolvidos.
domingo, 16 de outubro de 2016
Congresso Nacional - PEC do Imposto para Unidades Federativas
Congresso
Nacional
PEC
do Imposto para Unidades Federativas
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO
Acrescenta ao art. 155 o inciso IV que autoriza que Estados e
Distrito Federal cobrem o imposto sobre operações financeiras, mediante
condições que satisfaçam plenamente o
disposto no § 1º - do
Art.145.
As Mesas da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal,
promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Acrescente-se o inciso IV ao art. 155 com o
seguinte teor:
Art, 155
...........................................
........................................................
IV – operações
financeiras, desde que respeitado o
recomendado pelo § 1º -
do Art.145.
Art. 2º Acrescente-se o § 4º ao art. 155 com o
seguinte teor:
Art, 155
...........................................
........................................................
§ 4º – A cobrança do
imposto previsto no inciso IV implica na isenção total de impostos incidentes
sobre consumo de bens e serviços essenciais, assim definidos por legislação
complementar.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na
data de sua publicação:
JUSTIFICAÇÃO
O
ICMS autorizado pelo inciso II do Art. 155 da Constituição Federal, e adotado
pelos entes federados, não atende ao sugerido pelo § 1º - do Art.145 que
recomenda; “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão
graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à
administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da
lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”
Por ser o ICMS um imposto cobrado sobre a circulação de
mercadorias e prestações de serviços sua utilização geralmente desconsidera a
capacidade econômica do contribuinte, constituindo-se num tributo socialmente
muito injusto.
Sendo assim, a PEC autoriza que os entes federados possam
utilizar a tributação incidente sobre a movimentação financeira, excluindo
desta cobrança os rendimentos essenciais que se destinam a proporcionar uma
vida condigna e que não devem ser objeto de qualquer tipo de tributação, atendendo
ao objetivo do § 1º - do
Art.145.
A cobrança autorizada por este Projeto de Emenda à Constituição
viabiliza que os Estados e Distrito Federal possam administrar com autonomia seus
orçamentos, requisito essencial para se ter entes federados, economicamente sadios
e autossuficientes, com municípios também economicamente equilibrados.
A desoneração dos produtos e serviços essenciais determinará
uma significativa redução dos preços, estimulando o desenvolvimento econômico, dos
entes federados, pela melhoria das condições financeiras da população.
Sala
de Sessões
Senador(a)../
Deputado(a).........................................
Explicação
da Ementa
Autoriza
a possibilidade dos Estados e Distrito Federal adotarem a tributação de
movimentações financeiras, definindo as condições para esta adoção.
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