domingo, 13 de novembro de 2016

Previdência Patrimonial

A Previdência Patrimonial corresponde à constituição de um patrimônio, representado por uma Poupança Patrimonial, na Caixa Econômica Federal, que será liberado para resgate após seu titular ter atingido a idade que corresponda a três quartos da expectativa de vida vigente para seu sexo. A Poupança Patrimonial terá como destinação única o programa do Governo Federal de Previdência Social que a corrigirá pela inflação e a remunerará 6% ao ano. 

O valor mensal liberado terá como limite o que corresponda à divisão do valor poupado, pelo número previsto de meses de expetativa de vida. Caso o titular da poupança viva além do estatisticamente previsto, o Governo Federal assumirá a continuidade dos pagamentos mensais. Caso, entretanto, o titular faleça antes, o valor restante da Poupança Patrimonial será herança para novo titular herdeiro. Prevendo esta hipótese, o titular poderá fazer esta destinação prévia no próprio documento de poupança.

A Previdência Patrimonial permite que os que podem mais sejam solidários com a previdência dos que podem menos.

sábado, 12 de novembro de 2016

Poupança Federativa

A Poupança Federativa administrada pela Caixa Econômica Federal, assegurará às unidades Federativas os recursos suficiente para os investimentos imediatos em Educação, Saúde e Segurança, aos quais se destinam com exclusividade os valores poupados.

A captação destes recursos é facilitada por assegurar o valor da importância poupada, corrigindo a inflação, e pagando um juro de 6% ao ano. Mensalmente a remuneração será sumamente atrativa, prevendo-se uma poupança suficiente para enfrentar a crise, ainda este ano.

Mensalmente a Unidade Federativa remunerará o valor investido nela e que somente precisará ser pago quando o poupador assim o desejar. Na verdade o poupador passa a ser um investidor em algo que beneficiará muito o Brasil.

Uma solução só é viável quando beneficia a todos envolvidos.