Mandatos eletivos sujeitos a voto de confiança .

As novas tecnologias viabilizaram a possibilidade de tomarmos as decisões que nos afetam. Evidentemente é racional a escolha de pessoas que mereçam nossa confiança e que participarão de colegiados nos representando. Assim sendo, os mandatos eletivos terão uma duração definida, mas poderão ser cancelados a qualquer tempo por decisão dos eleitores.

Não há justificativa para que estes colegiados utilizem recursos públicos em montante superior ao que estejamos dispostos a destinar para esse trabalho de representação. Os recursos públicos são fornecidos por nós e temos o direito de decidir livremente sobre a aplicação dos mesmos. Precisamos estabelecer valores pétreos constitucionais que norteiem temas significativos, e este certamente é um deles, pois não podemos aceitar que os interessados definam em causa própria a aplicação do nosso dinheiro.

Da mesma forma, deve ficar bem claro que temos todo o direito de saber como estão votando nossos representantes, para podermos avaliar o desempenho dos mesmos e confirmar, ou não, a delegação que desfrutam.

Certamente representantes condenados por um colegiado de justiça, perdem automaticamente os mandatos que desfrutam e ficam impedidos de concorrer novamente.

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