quarta-feira, 11 de março de 2015

Poupança Social Compulsória

A recuperação do Brasil deve contar com a participação dos que recebem, direta ou indiretamente, remuneração de recursos públicos.

Todos que tenham uma remuneração de origem pública, superior a 10 (dez) salários mínimos, farão uma Poupança Social Compulsória de 30% (trinta por cento), do valor excedente recebido.

Esta poupança será operacionalizada da mesma forma da Poupança atualmente existente, mas seus recursos serão totalmente aplicados em programas de cunho social e não poderão ser resgatados, pelos aplicadores, até que a legislação considere superada a sua necessidade.

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