segunda-feira, 20 de julho de 2020

A PEC das Unidades Federativas é a solução

Não há dúvidas quanto a necessidade de se racionalizar a gestão das Unidades Federativas, mas o melhor caminho não é limitar os gastos, mas sim corrigir a atual situação que estabelece como principal fonte de receita o ICMS, sobre o qual elas perderam a autonomia de gestão, além de ser um tributo socialmente injusto e altamente inflacionário.

Essa proposta de emenda constitucional autoriza às Unidades Federativas a cobrarem imposto sobre movimentações financeiras seletivas, com a consequente desoneração do ICMS, incidente sobre combustíveis, energia elétrica e outros itens de consumo que reduzem o poder aquisitivo da população e ocasionam consequente depressão econômica.

Os Estados e Distrito Federal poderão ser administrados com equilíbrio fiscal, passando este a ser consequência, e não mais um objetivo a ser atingido com interferência na autonomia federativa assegurada pela nossa Constituição.

A Constituição estabelece como principal fonte de receita para as unidades federativas, a tributação do consumo, e isso é socialmente injusto e altamente inflacionário.

A PEC do Imposto para Unidades Federativas que autoriza às unidades federativas a cobrarem imposto sobre movimentações financeiras seletivas assegurará condições para o desenvolvimento sustentável dos Estados e Distrito Federal.

Caberá às unidades federativas definirem o imposto a ser cobrado sobre movimentações financeiras, visando a desoneração do ICMS incidente sobre combustíveis, energia elétrica e outros itens de consumo que reduzem o poder aquisitivo da população mais carente.

Complementando essa medida de fácil implantação é recomendável que se remunere adequadamente a poupança e se reduza o valor das cédulas monetárias circulantes, o que aliás é uma tendência em países desenvolvidos.

O necessário equilíbrio fiscal do Brasil passa por termos unidades federativas autossustentáveis.

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